Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 16.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais 1 - Os navios de carga devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte: (ver documento original) 2 - Os navios de carga devem possuir um colete de salvação para adulto para cada pessoa a bordo. 3 - Os navios de carga devem também possuir um número suficiente de coletes para as pessoas de quarto, os quais devem estar acondicionados nos locais onde o serviço de quarto é prestado. 4 - Os navios de carga devem possuir fatos hipotérmicos em número igual ao número de pessoas previstas para tripular a embarcação de socorro.