Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 1.º

EM VIGOR
Alteração ao Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 12.º, 15.º, 16.º, 18.º, 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 271/2001, de 13 de Outubro, e 138/2002, de 16 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: «

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STJ799/22.3T8FAR.E1.S113-05-2025MARIA JOÃO VAZ TOMÉ

    RESPONSABILIDADE CONTRATUAL · ACIDENTE DE TRABALHO · MORTE · VIOLAÇÃO DE REGRAS DE SEGURANÇA

    I. Não existe norma jurídica que imponha o uso de colete salva-vidas por tripulantes de embarcações de pesca que não estejam efetivamente embarcados. II. De acordo com o direito vigente, apenas é obrigatório o uso de colete salva-vidas a bordo de embarcações de pesca local e não de pesca costeira. III. Tem-se em vista o reforço da segurança dos tripulantes que se encontrem a bordo de embarcações

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.