Artigo 33.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - Os rebocadores costeiros devem possuir duas bóias com sinal luminoso, uma a cada bordo, e duas bóias com retenida de 30 m, uma a cada bordo.
2 - Os rebocadores costeiros devem possuir coletes de salvação para 100 % das pessoas embarcadas.