Artigo 82.º
EM VIGORMaterial das ajudas térmicas
1 - As ajudas térmicas devem ser fabricadas com material impermeável que permita reduzir a perda de calor que o corpo possa sofrer por convecção e evaporação e cujo termo condutibilidade não exceda 0,25 W/mK.
2 - As ajudas térmicas devem:
a) Cobrir todo o corpo de uma pessoa que utilize colete de salvação, excluindo a cara e também as mãos, se estiverem previstas luvas acopladas de utilização permanente;
b) Poder ser desempacotadas e utilizadas facilmente e sem ajuda nas embarcações de sobrevivência ou de socorro;
c) Permitir aos utilizadores despi-las dentro de água em menos de dois minutos, se estorvarem os movimentos para nadar.
3 - As ajudas térmicas devem poder ser utilizadas, garantindo protecção adequada, em temperaturas do ar compreendidas entre - 30ºC e + 20ºC.
SECÇÃO II
Sinais visuais de socorro
CAPÍTULO 10
Sinais de pára-quedas