Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 16.º

EM VIGOR
Competência sancionatória 1 - Compete ao IPTM, I. P., e aos órgãos do Sistema de Autoridade Marítima assegurar o cumprimento do disposto neste diploma, bem como a instrução dos processos de contra-ordenação. 2 - A aplicação das coimas compete ao presidente do conselho directivo do IPTM, I. P., bem como aos capitães dos portos relativamente às infracções que detectem nas respectivas áreas de jurisdição. 3 - O montante das coimas aplicadas em execução do presente decreto-lei reverte: a) Em 60 % para o Estado; b) Em 40 % para a entidade autuante.