Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 44.º

EM VIGOR
Requisitos obrigatórios As embarcações marítimo-turísticas abrangidas pelo presente subcapítulo 1 devem satisfazer os requisitos fixados para os navios de carga do longo curso. SUBCAPÍTULO 2 Embarcações registadas no alto transportando até 12 passageiros