Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 119.º

EM VIGOR
Estabilidade das jangadas pneumáticas 1 - As jangadas pneumáticas devem ser construídas de modo a manter a sua estabilidade no mar depois de completamente insufladas e a flutuar com as capotas abatíveis levantadas. 2 - A estabilidade da jangada pneumática deve permitir-lhe que: a) Quando invertida, possa ser endireitada por uma pessoa no mar em águas calmas; b) Quando com lotação completa, possa ser rebocada a uma velocidade de 3 nós em águas tranquilas.