Artigo 57.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
As embarcações marítimo-turísticas locais que se encontrem permanentemente atracadas ou imobilizadas devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte:
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CAPÍTULO 5
Embarcações de pesca
SUBCAPÍTULO 1
Embarcações registadas na pesca do largo com comprimento igual ou superior a 24 m