Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 57.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais As embarcações marítimo-turísticas locais que se encontrem permanentemente atracadas ou imobilizadas devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte: (ver documento original) CAPÍTULO 5 Embarcações de pesca SUBCAPÍTULO 1 Embarcações registadas na pesca do largo com comprimento igual ou superior a 24 m