Artigo 4.º
EM VIGORCompetência para aprovar os meios de salvação
1 - Os meios de salvação a utilizar pelas embarcações que arvorem bandeira portuguesa carecem de ser aprovados nos termos do presente diploma.
2 - Compete ao Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos, I. P., adiante designado por IPTM, I. P., aprovar os meios de salvação a utilizar pelas embarcações que arvorem bandeira portuguesa.
3 - A aprovação dos meios de salvação é efectuada a pedido dos interessados, devendo o requerimento ser acompanhado de documentação respeitante às características técnicas dos equipamentos, das inscrições ou dos lembretes a fixar nos mesmos e das instruções de operação em português.