Artigo 83.º
EM VIGORCaracterísticas dos sinais de pára-quedas
1 - Os sinais de pára-quedas devem:
a) Possuir um invólucro resistente à água;
b) Ter impressos no invólucro instruções breves ou diagramas indicativos do modo de utilização;
c) Possuir um meio de ignição incorporado;
d) Ser concebidos de modo a não causar danos ao utilizador, quando usados de acordo com as instruções do fabricante.
2 - Os sinais de pára-quedas disparados verticalmente devem alcançar uma altitude não inferior a 300 m e no ponto mais alto da trajectória, ou cerca dele, devem lançar um pára-quedas luminoso que:
a) Arda com uma luz brilhante vermelha;
b) Arda uniformemente com uma intensidade luminosa não inferior a 30 000 cd;
c) Arda sem danificar o pára-quedas e os seus acessórios;
d) Tenha um tempo de combustão mínimo de quarenta segundos;
e) Tenha uma velocidade de descida não superior a 5 m/s.
CAPÍTULO 11
Fachos de mão