Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 20.º

EM VIGOR
[...] 1 - É aplicada coima de montante mínimo de (euro) 125 e máximo de (euro) 1250 aos comandantes, mestres e arrais das embarcações que efectuem viagens: a) ... b) ... c) ... d) ... e) ... f) ... 2 - Constitui contra-ordenação punível com coima de (euro) 50 a (euro) 750, aplicada aos comandantes, mestres e arrais, a não utilização por todas as pessoas embarcadas, em operação da embarcação, do colete de salvação ou do auxiliar de flutuação, em violação do disposto no n.º 4 do artigo 70.º do anexo n.º 1 do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.»