Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 56.º

EM VIGOR
Sinais visuais de socorro As embarcações marítimo-turísticas locais devem possuir dois fachos de mão e, se navegarem fora das zonas portuárias, devem também possuir dois sinais de pára-quedas. SUBCAPÍTULO 5 Embarcações registadas na área de navegação local imobilizadas