Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 37.º

EM VIGOR
Meios de salvação individuais 1 - Os rebocadores locais devem possuir uma bóia com sinal luminoso e uma bóia com retenida de 30 m. 2 - Os rebocadores locais devem possuir coletes de salvação para 100 % das pessoas embarcadas.