Artigo 23.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - Os navios de carga devem possuir duas bóias de salvação, uma com sinal luminoso e outra com retenida de 30 m, sendo a primeira bóia dispensável nas embarcações de boca aberta com comprimento inferior a 9 m, que só efectuem navegação diurna.
2 - Os navios de carga devem possuir coletes de salvação para adulto para 100 % das pessoas embarcadas.