Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 124.º

EM VIGOR
Equipamento adicional das jangadas pneumáticas As jangadas pneumáticas devem ser providas do seguinte equipamento adicional, em relação ao previsto no artigo 114.º deste decreto-lei: a) Um jogo de elementos que permitam efectuar as necessárias reparações e colagens nas câmaras-de-ar; b) Uma bomba ou fole para completar o enchimento; c) Navalhas de segurança em número igual ao previsto no n.º 1, alínea b), do artigo 114.º deste decreto-lei. CAPÍTULO 21 Jangadas rígidas