Artigo 112.º
EM VIGORAcessórios das jangadas
1 - Em volta das jangadas, exterior e interiormente, deve haver grinaldas firmemente fixadas.
2 - As jangadas devem possuir uma retenida resistente e com pelo menos 15 m, ou com comprimento igual a pelo menos duas vezes a distância entre a sua posição a bordo e a linha de flutuação correspondente à condição de navegação com calado mínimo, no caso de este comprimento ser maior.