Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 6.º

EM VIGOR
Certificados de aprovação 1 - Compete ao IPTM, I. P., emitir os certificados de aprovação tipo e individual dos meios de salvação, cujo modelo é aprovado por despacho do conselho directivo do IPTM, I. P., e publicado no sítio da Internet daquele Instituto. 2 - O certificado de aprovação deve fazer menção das normas e especificações aplicáveis aos meios de salvação aprovados, do tipo de embarcação e da área de navegação onde a embarcação pode ser utilizada.