Decreto-Lei 9/2011

Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho

Artigo 134.º

EM VIGOR
Generalidades As jangadas pneumáticas abertas reversíveis devem: a) Ser construídas utilizando mão-de-obra especializada e materiais adequados; b) Resistir ao desgaste, quando colocadas ao ar livre, sob temperaturas de - 18ºC a + 65ºC; c) Ter capacidade para ser utilizadas sob temperaturas do ar de - 18ºC a + 65ºC e da água de - 1ºC a + 30ºC; d) Ser resistentes à corrosão e não se degradarem em contacto com a água do mar, os óleos ou os fungos; e) Ser estáveis e manter a forma, quando insufladas e completamente carregadas.