Artigo 10.º
EM VIGORMeios de salvação individuais
1 - Os navios de passageiros devem possuir bóias de salvação de acordo com a tabela seguinte:
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2 - Os navios de passageiros devem possuir coletes de salvação para adulto para 100 % das pessoas embarcadas e coletes de salvação para criança para 10 % das pessoas embarcadas.
3 - Os navios de passageiros devem também possuir um número suficiente de coletes para as pessoas de quarto, os quais devem estar acondicionados onde o serviço de quarto é prestado.
4 - Nas embarcações novas, os coletes devem possuir sinal luminoso.
5 - Os navios de passageiros devem possuir fatos hipotérmicos em número igual ao número de pessoas previstas para tripular a embarcação de socorro.