Artigo 27.º
EM VIGOREmbarcações de socorro
Os rebocadores do alto devem possuir pelo menos uma embarcação de socorro que satisfaça os requisitos previstos no capítulo 24.
Decreto-Lei 9/2011
Altera o regime jurídico aplicável aos meios de salvação de embarcações nacionais e o Regulamento dos Meios de Salvação, quanto à segurança de embarcações e equipamentos marítimos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/98, de 10 de Julho