Artigo 3.º
EM VIGOREmbarcações de socorro
1 - Os navios de carga devem possuir, no mínimo, uma embarcação de socorro que satisfaça os requisitos previstos no capítulo 14.
2 - Os navios de carga com comprimento inferior a 24 m ficam dispensados de embarcação de socorro desde que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Tenham equipamento que possibilite a recuperação de uma pessoa caída à água;
b) Permitam que a operação de recuperação da pessoa possa ser observada da ponte de comando.