Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 57.º-B

EM VIGOR
Normas transitórias 1 - Os requisitos para o funcionamento de novas farmácias constantes do presente diploma, e da regulamentação subsequente, aplicam-se às farmácias existentes a partir do momento em que estas se transfiram para novas instalações. 2 - A categoria de ajudante técnico de farmácia passa a designar-se de técnico auxiliar de farmácia, para ela transitando os ajudantes técnicos de farmácia registados no departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde.