Artigo 27.º-I
EM VIGORHomologação
1 - A lista dos concorrentes admitidos e graduados é homologada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, ou, por delegação sua, pelo diretor do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde.
2 - A lista referida no número anterior é publicada no Jornal Oficial e divulgada na área destinada à saúde em Portal do Governo Regional dos Açores.