Artigo 27.º-L
EM VIGORDocumentos
O concorrente graduado em primeiro lugar dispõe do prazo de 150 dias úteis a contar da respetiva notificação para apresentar ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde os seguintes documentos:
a) Planta de localização da farmácia, à escala de 1:2000, incluindo o nome da rua e o número de polícia, de lote ou de indicação do prédio com projeto de construção licenciado, ou dele dispensado, que represente a área envolvente da farmácia numa distância de 250 m contada dos limites exteriores da farmácia;
b) Certidão camarária de preenchimento dos requisitos respeitantes à distância previstos no n.º 1 do artigo 27.º;
c) Identificação do diretor técnico e do restante pessoal, declaração da Ordem dos Farmacêuticos da inscrição do farmacêutico ou farmacêuticos que irão exercer na farmácia, bem como respetivas certidões do registo criminal;
d) Memória descritiva da farmácia, incluindo a descrição das instalações, das divisões e das respetivas áreas;
e) Pedido de aprovação da designação da farmácia, com indicação sucessiva e preferencial de três designações.