Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-M

EM VIGOR
Não apresentação dos documentos 1 - Se o concorrente graduado em primeiro lugar não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e substituído pelo concorrente graduado em segundo lugar, e assim sucessivamente até ao último concorrente admitido, tudo se processando como se se tratasse do primeiro, designadamente para efeitos de entrega de documentos. 2 - Se o último concorrente graduado não proceder à apresentação dos documentos mencionados no artigo anterior no prazo indicado é excluído e o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde pode proceder à abertura de novo concurso.