Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 36.º

EM VIGOR
Medicamentos esgotados As farmácias devem providenciar, com a brevidade possível, a obtenção dos medicamentos solicitados que se encontrem esgotados e a dispensa destes medicamentos, após a sua reposição, é insuscetível de originar qualquer acréscimo de pagamento.