Artigo 31.º-I
EM VIGORRegime de dispensa
1 - O funcionamento da farmácia por turnos é insuscetível de originar qualquer acréscimo de pagamento nos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados.
2 - Nas situações não compreendidas no número anterior, o funcionamento da farmácia por turnos pode originar um acréscimo no pagamento cujo valor máximo é fixado por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde.