Artigo 28.º
EM VIGORDesignação da farmácia
1 - É proibida a utilização, na designação da farmácia, de quaisquer vocábulos enganosos ou que constituam concorrência desleal.
2 - A designação da farmácia depende de aprovação do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde.
3 - O vocábulo «farmácia», simples ou composto, e o símbolo «cruz verde» só podem ser utilizados para identificar farmácias.