Artigo 34.º-C
EM VIGORSítio na Internet
As farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica que dispensem medicamentos solicitados através da Internet devem dispor, isoladamente ou em associação, de um sítio eletrónico próprio, onde constem as seguintes informações:
a) Preço dos serviços prestados de dispensa de medicamentos e sua entrega ao domicílio;
b) Formas de pagamento aceites;
c) Área geográfica em que é assegurada a dispensa ao domicílio;
d) Prazo indicativo para a entrega dos medicamentos solicitados;
e) Nome do diretor técnico da farmácia ou do responsável técnico do local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica.