Artigo 54.º
EM VIGORDestino das coimas
O valor das coimas aplicadas às contraordenações previstas no presente diploma reverte para a Região Autónoma dos Açores.
Decreto Legislativo Regional 29/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores