Artigo 11.º
EM VIGORAcessibilidade de cidadãos com deficiência
As farmácias devem dispor de condições que permitam o acesso de cidadãos com deficiência às suas instalações.
Decreto Legislativo Regional 29/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores