Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-G

EM VIGOR
Seleção dos concorrentes 1 - O júri, no prazo de 20 dias a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, procede à seleção dos concorrentes. 2 - São liminarmente excluídos os concorrentes que: a) Não cumpram os requisitos legais da propriedade de farmácia; b) Pretendam instalar farmácia em município ou zona de município diferente do previsto no aviso de abertura do concurso; c) Apresentem a candidatura após a data limite referida no aviso de abertura do concurso.