Artigo 27.º-G
EM VIGORSeleção dos concorrentes
1 - O júri, no prazo de 20 dias a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, procede à seleção dos concorrentes.
2 - São liminarmente excluídos os concorrentes que:
a) Não cumpram os requisitos legais da propriedade de farmácia;
b) Pretendam instalar farmácia em município ou zona de município diferente do previsto no aviso de abertura do concurso;
c) Apresentem a candidatura após a data limite referida no aviso de abertura do concurso.