Artigo 8.º
EM VIGORUso racional do medicamento
1 - As farmácias promovem o uso racional do medicamento.
2 - As farmácias devem disponibilizar apenas a quantidade do medicamento indicada para a terapêutica prescrita ao cidadão.
3 - As farmácias disponibilizam aos cidadãos informação sobre o preço dos medicamentos essencialmente similares ao medicamento solicitado.
4 - Entende-se por medicamentos essencialmente similares todos os medicamentos com a mesma composição qualitativa e quantitativa em substâncias ativas, sob a mesma forma farmacêutica e para o qual, sempre que necessário, foi demonstrada bioequivalência com o medicamento de referência, com base em estudos de biodisponibilidade apropriados.