Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-J

EM VIGOR
Notificação 1 - O júri notifica o concorrente graduado em primeiro lugar no prazo de cinco dias a contar da publicação da lista no Jornal Oficial. 2 - Da notificação prevista no número anterior devem constar os prazos para a prestação de caução e para a entrega dos documentos referidos no artigo 27.º-L.