Artigo 27.º-J
EM VIGORNotificação
1 - O júri notifica o concorrente graduado em primeiro lugar no prazo de cinco dias a contar da publicação da lista no Jornal Oficial.
2 - Da notificação prevista no número anterior devem constar os prazos para a prestação de caução e para a entrega dos documentos referidos no artigo 27.º-L.