Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-B

EM VIGOR
Aviso de abertura 1 - O aviso de abertura de concurso é publicitado no Jornal Oficial e divulgado na área destinada à saúde em Portal do Governo Regional dos Açores. 2 - O aviso de abertura de concurso indica: a) O município ou zona do município onde pode ser instalada a farmácia; b) A data limite para a apresentação das candidaturas; c) A forma de apresentação das candidaturas; d) Os termos de prestação da caução; e) A constituição do júri. 3 - A data fixada para a apresentação das candidaturas não pode ser superior a 20 dias a contar da publicação no Jornal Oficial do aviso de abertura do concurso.