Artigo 2.º
EM VIGORFins públicos
As farmácias asseguram a continuidade da prestação de serviços aos cidadãos e prosseguem uma atividade de saúde.
Decreto Legislativo Regional 29/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores