Artigo 34.º-D
EM VIGORComunicação prévia
1 - A dispensa de medicamentos através da Internet nos termos do artigo anterior depende de comunicação prévia ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde do endereço do respetivo sítio.
2 - O departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde disponibilizará no Portal do Governo Regional dos Açores e no Portal da Saúde a lista dos sítios da Internet comunicados nos termos do número anterior.