Artigo 3.º
EM VIGORLiberdade de instalação
A instalação das farmácias respeita o princípio da liberdade de instalação, desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação em vigor.
Decreto Legislativo Regional 29/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores