Artigo 53.º
EM VIGORProcessamento
O processamento das contraordenações e a aplicação das coimas competem ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde e à Inspeção Regional de Saúde.
Decreto Legislativo Regional 29/2012/A
Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores