Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 34.º-B

EM VIGOR
Condições de entrega de medicamentos ao domicílio 1 - A entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica observa as disposições legais aplicáveis em relação à obrigatoriedade de apresentação de receita médica. 2 - A entrega de medicamentos ao domicílio só pode ser assegurada pela farmácia ou pelo local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica onde o medicamento é solicitado. 3 - Ao transporte de medicamentos até ao domicílio do utente são aplicáveis, com as devidas adaptações, as regras de transporte previstas nas boas práticas de distribuição de medicamentos.