Artigo 7.º
EM VIGORDever de farmacovigilância
As farmácias colaboram com o departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde e com a entidade a nível nacional responsável pelo medicamento e pelos produtos de saúde na identificação, quantificação, avaliação e prevenção dos riscos do uso de medicamentos, uma vez comercializados, permitindo o seguimento das suas possíveis reações adversas.