Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-K

EM VIGOR
Caução 1 - O concorrente graduado em primeiro lugar presta uma caução no valor de (euro) 25 000, no prazo de 15 dias a contar da respetiva notificação. 2 - A caução pode ser prestada por depósito em dinheiro ou mediante garantia bancária autónoma, à primeira solicitação, nos termos definidos no aviso de abertura do concurso.