Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 40.º

EM VIGOR
Comunicação Salvo casos de força maior, devidamente justificados, as farmácias só podem encerrar após comunicação ao departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde, com a antecedência de 90 dias.