Artigo 31.º-D
EM VIGORDivulgação
1 - O horário de funcionamento é afixado na farmácia, de forma visível.
2 - O horário de funcionamento das farmácias de oficina é divulgado pelo departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde no Portal do Governo Regional dos Açores e no Portal da Saúde e pelas unidades de saúde do Serviço Regional de Saúde, nas suas instalações em local acessível ao público.