Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 44.º

EM VIGOR
Posto farmacêutico permanente Considera-se posto farmacêutico permanente o estabelecimento destinado à dispensa ao público de medicamentos, a cargo de um farmacêutico, de um técnico ou de um técnico auxiliar de farmácia e dependente de uma farmácia em cujo alvará se encontra averbado.