Artigo 27.º-F
EM VIGORApresentação da candidatura
Os concorrentes, no momento da apresentação da candidatura, com exceção dos candidatos à instalação por transferência, entregam os seguintes documentos:
a) Fotocópia do respetivo documento de identificação, no caso de se tratar de uma pessoa singular, ou fotocópia do contrato de sociedade e certidão do registo comercial, no caso de se tratar de uma sociedade comercial;
b) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Farmacêuticos, se aplicável;
c) Declaração do horário que pretende praticar e dos serviços farmacêuticos que pretende prestar;
d) Declaração sobre a entrega de medicamentos ao domicílio, sobre a venda de medicamentos através da Internet e sobre a adesão à venda de medicamentos em unidose;
e) Declaração do número de farmácias e de laboratórios de análises clínicas de que o concorrente tenha a propriedade ou copropriedade, direta ou indiretamente, e respetiva identificação;
f) Declaração de incompatibilidades;
g) Declaração da intenção de instalar a farmácia no município ou zona de município indicado no aviso de abertura do concurso;
h) Fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular ou coletiva;
i) Declaração emitida pela administração fiscal que ateste o número de anos de permanência no domicílio fiscal, e ou outro meio comprovativo da residência habitual e efetiva.