Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-F

EM VIGOR
Apresentação da candidatura Os concorrentes, no momento da apresentação da candidatura, com exceção dos candidatos à instalação por transferência, entregam os seguintes documentos: a) Fotocópia do respetivo documento de identificação, no caso de se tratar de uma pessoa singular, ou fotocópia do contrato de sociedade e certidão do registo comercial, no caso de se tratar de uma sociedade comercial; b) Fotocópia da cédula profissional da Ordem dos Farmacêuticos, se aplicável; c) Declaração do horário que pretende praticar e dos serviços farmacêuticos que pretende prestar; d) Declaração sobre a entrega de medicamentos ao domicílio, sobre a venda de medicamentos através da Internet e sobre a adesão à venda de medicamentos em unidose; e) Declaração do número de farmácias e de laboratórios de análises clínicas de que o concorrente tenha a propriedade ou copropriedade, direta ou indiretamente, e respetiva identificação; f) Declaração de incompatibilidades; g) Declaração da intenção de instalar a farmácia no município ou zona de município indicado no aviso de abertura do concurso; h) Fotocópia do cartão de contribuinte de pessoa singular ou coletiva; i) Declaração emitida pela administração fiscal que ateste o número de anos de permanência no domicílio fiscal, e ou outro meio comprovativo da residência habitual e efetiva.