Artigo 27.º-D
EM VIGORFuncionamento do júri
1 - O júri só funciona com a presença de todos os seus membros, sendo as respetivas deliberações tomadas por maioria.
2 - O júri é secretariado pelo vogal designado pelo presidente, competindo-lhe lavrar as atas das reuniões efetuadas, das quais constam os fundamentos das decisões tomadas.
3 - O acesso às atas faz-se nos termos do disposto na legislação em vigor relativa ao acesso aos documentos administrativos.