Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 27.º-I

EM VIGOR
Homologação 1 - A lista dos concorrentes admitidos e graduados é homologada por despacho do membro do Governo Regional competente em matéria de saúde, ou, por delegação sua, pelo diretor do departamento da administração regional autónoma competente em matéria de saúde. 2 - A lista referida no número anterior é publicada no Jornal Oficial e divulgada na área destinada à saúde em Portal do Governo Regional dos Açores.