Artigo 10.º
EM VIGORLocais de dispensa de medicamentos
A dispensa de medicamentos ao público só pode ser efetuada:
a) Pelas farmácias, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet de acordo com a legislação sobre a matéria;
b) Pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet de acordo com a legislação sobre a matéria.