Decreto Legislativo Regional 29/2012/A

Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na Região Autónoma dos Açores

Artigo 10.º

EM VIGOR
Locais de dispensa de medicamentos A dispensa de medicamentos ao público só pode ser efetuada: a) Pelas farmácias, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet de acordo com a legislação sobre a matéria; b) Pelos locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica, nas suas instalações, ao domicílio ou através da Internet de acordo com a legislação sobre a matéria.