Artigo 27.º-Z
EM VIGORImpossibilidade de transferência e de instalação
Desde a decisão de aptidão, prevista no artigo 27.º-U, até ao termo do prazo para abrir a farmácia ao público, são indeferidas, por inaptidão do local para a abertura ao público, a transferência e a instalação de novas farmácias que, em relação à nova localização da farmácia que se pretende transferir, conduzam à violação das regras da distância previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 27.º
CAPÍTULO VI
Funcionamento da farmácia